5 direitos do condômino que você precisa conhecer

Morar em condomínio também significa participar de decisões, acompanhar a gestão e saber até onde vão seus direitos. Conheça cinco deles e entenda como funcionam na prática.
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Viver em condomínio é compartilhar muito mais do que elevador, garagem, áreas comuns e uma taxa que chega religiosamente todos os meses.

Existe uma estrutura administrativa por trás dessa convivência, com orçamento, contratos, prestação de contas, assembleias, regras, decisões coletivas e responsabilidades.

E existe também um conjunto de direitos que muitas vezes só é descoberto quando surge algum problema.

Quando o morador conhece esses direitos, fica mais fácil participar da gestão, acompanhar o uso dos recursos e até evitar conflitos desnecessários.

Selecionamos cinco pontos importantes para entender melhor essa relação.

1. Você pode acompanhar as contas e os documentos do condomínio

Para onde está indo o dinheiro do condomínio?

A pergunta é simples e absolutamente legítima.

O condômino tem direito de examinar livros, atas e documentos relacionados à administração do condomínio. Isso permite acompanhar com mais transparência contratos, despesas e decisões administrativas.

Mas existe uma diferença importante entre consultar documentos e exigir formalmente uma prestação de contas.

O Superior Tribunal de Justiça entende que um condômino, isoladamente, não pode ajuizar ação para exigir a prestação de contas do síndico. Isso porque a obrigação legal do síndico é prestar contas à assembleia, que representa coletivamente os condôminos.

O próprio STJ, porém, ressalta que isso não elimina o direito individual de acesso aos documentos relacionados à administração.

Na prática

Se surgirem dúvidas sobre determinada despesa, contrato ou movimentação financeira, o morador pode solicitar acesso aos documentos correspondentes, respeitados os procedimentos internos do condomínio e eventuais informações protegidas.

Transparência não significa que cada morador administra individualmente o condomínio. Significa que a gestão precisa ser capaz de demonstrar como os recursos coletivos estão sendo utilizados.

E isso muda bastante a qualidade da relação entre moradores, síndico e administradora.

2. Os condôminos também podem convocar uma assembleia

Existe uma percepção equivocada de que apenas o síndico pode convocar uma assembleia.

Não é bem assim.

O Código Civil determina a realização de uma assembleia anual para aprovação do orçamento, contribuições dos condôminos, prestação de contas e, eventualmente, eleição de síndico e alteração do regimento interno.

Se o síndico não convocar essa assembleia, um quarto dos condôminos pode fazê-lo.

As assembleias extraordinárias também podem ser convocadas pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos.

Ou seja: a administração do condomínio não depende exclusivamente da iniciativa de uma única pessoa.

Na prática

Imagine que exista uma questão relevante para o condomínio e, apesar das solicitações dos moradores, nenhuma assembleia seja convocada.

Havendo apoio suficiente e observados os requisitos legais e da convenção, os próprios condôminos possuem instrumentos para provocar essa discussão.

Participação condominial não precisa acontecer apenas quando alguma coisa dá errado.

Quanto mais organizada ela for, menor a chance de decisões importantes serem tomadas em meio a conflitos.

3. Nem toda decisão aprovada em assembleia é intocável

“Foi aprovado em assembleia.”

A frase costuma aparecer como se encerrasse qualquer discussão.

Mas uma assembleia não está acima da legislação nem da própria convenção do condomínio.

As decisões precisam respeitar regras de convocação, direito de participação, quóruns exigidos e demais requisitos aplicáveis à matéria discutida.

Por isso, uma deliberação irregular pode ser questionada e, dependendo da situação, até anulada.

O STJ já reconheceu, inclusive, a possibilidade de ação de nulidade quando houver irregularidades em contas aprovadas pela assembleia.

Na prática

Imagine uma alteração que dependa de determinado quórum, mas seja aprovada sem que o número necessário de votos tenha sido alcançado.

O simples registro da decisão em ata não corrige automaticamente a irregularidade.

É justamente por isso que uma boa administração precisa conhecer os quóruns, organizar corretamente as convocações, registrar as deliberações e orientar o síndico antes, durante e depois das assembleias.

Uma assembleia bem conduzida não é apenas aquela que termina no horário.

É aquela cujas decisões conseguem se sustentar depois que todo mundo vai embora.

4. Multas têm regras e, em determinados casos, exigem direito de defesa

Barulho, uso inadequado das áreas comuns, descumprimento do regimento, conflitos de convivência.

As multas fazem parte da realidade condominial, mas isso não significa que possam ser aplicadas de qualquer maneira.

O Código Civil prevê diferentes penalidades conforme a infração.

Em determinadas situações de descumprimento reiterado dos deveres condominiais, a multa pode chegar a cinco vezes o valor da contribuição condominial.

Nos casos de comportamento antissocial reiterado que gere incompatibilidade de convivência, a penalidade pode alcançar dez vezes o valor da contribuição.

Estamos falando, portanto, de consequências que podem pesar bastante no bolso.

E justamente por sua gravidade, o procedimento importa.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a sanção por comportamento antissocial reiterado não pode ser aplicada sem que seja garantida previamente ao condômino a possibilidade de defesa.

Na prática

Isso significa que condomínio, convenção, regimento, natureza da infração, comunicação e procedimento precisam conversar entre si.

Não basta simplesmente lançar uma cobrança e considerar o assunto encerrado.

Documentar ocorrências, comunicar adequadamente, verificar o que estabelece a convenção e respeitar o direito de defesa quando aplicável ajudam a proteger tanto o morador quanto o próprio condomínio.

Uma multa mal aplicada pode transformar um problema de convivência em um problema jurídico.

5. Você pode participar da fiscalização da gestão

Quem acompanha as contas do condomínio?

Essa responsabilidade não precisa ficar concentrada apenas no síndico.

O Código Civil permite que a convenção institua um Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos.

Sua função é emitir parecer sobre as contas do síndico.

Isso cria uma camada adicional de acompanhamento da gestão financeira e pode contribuir para decisões mais transparentes.

Na prática

O conselho não substitui o síndico nem assume a administração do condomínio.

Seu papel é fiscalizar, analisar e emitir parecer sobre as contas.

Para o morador que deseja participar mais ativamente da vida condominial, acompanhar as assembleias, conhecer a convenção e entender o funcionamento do conselho são bons pontos de partida.

Fiscalização organizada não é sinal de desconfiança.

É sinal de governança.

Direito não precisa virar conflito

Existe uma diferença enorme entre conhecer seus direitos e procurar uma batalha a cada assembleia.

Quando moradores entendem o funcionamento do condomínio, síndicos conhecem suas responsabilidades e a administradora mantém processos claros, boa parte dos conflitos pode ser resolvida antes de chegar ao ponto de ruptura.

Informação ajuda a diminuir interpretações equivocadas.

Organização reduz improvisos.

Transparência aumenta a confiança.

E participação transforma o condomínio de um lugar onde simplesmente se paga uma taxa mensal em uma comunidade na qual as decisões podem ser compreendidas e acompanhadas.

Direitos do condômino também dependem de uma boa gestão

Uma administração eficiente não deveria apresentar documentos apenas quando alguém começa a desconfiar das contas.

Não deveria descobrir o quórum correto durante a assembleia.

E muito menos perceber que uma multa foi aplicada de maneira inadequada depois que o problema já virou discussão jurídica.

Boa gestão condominial é também prevenção.

Significa manter documentos organizados, orientar o síndico, acompanhar obrigações, estruturar assembleias, facilitar o acesso à informação e criar processos que deem segurança para quem administra e transparência para quem mora.

Na Melhor Administração de Condomínios, acreditamos que administrar vai muito além de emitir boletos e pagar contas.

É transformar informação em segurança, organização em tranquilidade e transparência em confiança.

Seu condomínio tem informação ou só tem boleto?

Se a gestão ainda depende demais de improvisos, informações desencontradas e processos pouco claros, talvez seja hora de conhecer outra forma de administrar.

Fale com a Melhor Administração e descubra como podemos tornar a gestão do seu condomínio mais próxima, transparente e eficiente.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Situações específicas devem ser analisadas considerando a legislação vigente, a convenção e o regimento interno de cada condomínio.

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Melhor Administração de Imóveis LTDA

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Acessar seus dados, podendo solicitá-los em uma cópia legível sob forma impressa ou por meio eletrônico, seguro e idôneo.

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O armazenamento de dados coletados pela “Melhor ADM” reflete o nosso compromisso com a segurança e privacidade dos seus dados. Empregamos medidas e soluções técnicas de proteção aptas a garantir a confidencialidade, integridade e inviolabilidade dos seus dados. Além disso, também contamos com medidas de segurança apropriadas aos riscos e com controle de acesso às informações armazenadas.

  1. O que fazemos para manter seus dados seguros?

Para mantermos suas informações pessoais seguras, usamos ferramentas físicas, eletrônicas e gerenciais orientadas para a proteção da sua privacidade.

Aplicamos essas ferramentas levando em consideração a natureza dos dados pessoais coletados, o contexto e a finalidade do tratamento e os riscos que eventuais violações gerariam para os direitos e liberdades do titular dos dados coletados e tratados.

Entre as medidas que adotamos, destacamos as seguintes:

  • Apenas pessoas autorizadas têm acesso a seus dados pessoais
  • O acesso a seus dados pessoais é feito somente após o compromisso de confidencialidade
  • Seus dados pessoais são armazenados em ambiente seguro e idôneo.

A “Melhor ADM” se compromete a adotar as melhores posturas para evitar incidentes de segurança. Contudo, é necessário destacar que nenhuma página virtual é inteiramente segura e livre de riscos. É possível que, apesar de todos os nossos protocolos de segurança, problemas de culpa exclusivamente de terceiros ocorram, como ataques cibernéticos de hackers, ou também em decorrência da negligência ou imprudência do próprio usuário/cliente.

Em caso de incidentes de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para você ou qualquer um de nossos usuários/clientes, comunicaremos aos afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre o ocorrido, em consonância com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.

  1. Com quem seus dados podem ser compartilhados?

Tendo em vista a preservação de sua privacidade, a “Melhor ADM” não compartilhará seus dados pessoais com nenhum terceiro não autorizado. 

Seus dados poderão ser compartilhados com nossos prestadores de serviço de manutenção do site e gráfica:

KBMT SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA, CNPJ SOB O Nº 09.096.932/0001-54

Estes recebem seus dados apenas na medida do necessário para a prestação dos serviços contratados e nossos contratos são orientados pelas normas de proteção de dados do ordenamento jurídico brasileiro.

Todavia, nossos parceiros têm suas próprias Políticas de Privacidade, que podem divergir desta. Recomendamos a leitura desses documentos, que você pode acessar aqui:

Política de Privacidade do nosso parceiro: Impressões e Digitalizações de Documentos | KBMT

Além disso, também existem outras hipóteses em que seus dados poderão ser compartilhados, que são:

I – Determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial, com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes.

II – Caso de movimentações societárias, como fusão, aquisição e incorporação, de forma automática

III – Proteção dos direitos da “Melhor ADM” em qualquer tipo de conflito, inclusive os de teor judicial.

IV- Aos casos de Inadimplência, a “Melhor ADM”, fica desde já autorizada ao compartilhamento dos dados da Pessoa Física, relacionado (s) com o (s) contrato (s) inadimplido (s), com o fornecedor de serviço de cobranças do seu condomínio.

7.1. Transferência internacional de dados

Caso haja a necessidade de compartilharmos seus dados com empresas sediadas em países estrangeiros, de toda forma, o compartilhamento estará sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais legislações brasileiras de proteção de dados

Nesse sentido, a “Melhor ADM” se compromete a sempre adotar eficientes padrões de segurança cibernética e de proteção de dados, nos melhores esforços de garantir e cumprir as exigências legislativas.

Ao concordar com essa Política de Privacidade, você concorda com esse compartilhamento, que se dará conforme as finalidades descritas no presente instrumento.

 

8. Cookies ou dados de navegação

A “Melhor ADM” faz uso de Cookies, que são arquivos de texto enviados pela plataforma ao seu computador e que nele se armazenam, que contém informações relacionadas à navegação do site. Em suma, os Cookies são utilizados para aprimorar a experiência de uso.

Ao acessar nosso site e consentir com o uso de Cookies, você manifesta conhecer e aceitar a utilização de um sistema de coleta de dados de navegação com o uso de Cookies em seu dispositivo.

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Para gerenciar os cookies do seu navegador, basta fazê-lo diretamente nas configurações do navegador, na área de gestão de Cookies. Você pode acessar tutoriais sobre o tema diretamente nos links abaixo:

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Você pode ter maiores informações sobre os Cookies que utilizamos e como eles funcionam na nossa Central de Privacidade, acesse via opção preferencias.

 

9. Alteração desta Política de Privacidade

A atual versão da Política de Privacidade foi formulada e atualizada pela última vez em: 07/11/2025.

Reservamos o direito de modificar essa Política de Privacidade a qualquer tempo, principalmente em função da adequação a eventuais alterações feitas em nosso site ou em âmbito legislativo. Recomendamos que você a revise com frequência.

Eventuais alterações entrarão em vigor a partir de sua publicação em nosso site e sempre lhe notificaremos acerca das mudanças ocorridas.

Ao utilizar nossos serviços e fornecer seus dados pessoais após tais modificações, você as consente. 

 

10. Responsabilidade

A “Melhor ADM” prevê a responsabilidade dos agentes que atuam nos processos de tratamento de dados, em conformidade com os artigos 42 ao 45 da Lei Geral de Proteção de Dados.

Nos comprometemos em manter esta Política de Privacidade atualizada, observando suas disposições e zelando por seu cumprimento.

Além disso, também assumimos o compromisso de buscar condições técnicas e organizativas seguramente aptas a proteger todo o processo de tratamento de dados.

Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados exija a adoção de providências em relação ao tratamento de dados realizado pela “Melhor ADM”, comprometemo-nos a segui-las. 

10.1 Isenção de responsabilidade

Conforme mencionado no Tópico 6, embora adotemos elevados padrões de segurança a fim de evitar incidentes, não há nenhuma página virtual inteiramente livre de riscos. Nesse sentido, a “Melhor ADM” não se responsabiliza por:

I – Quaisquer consequências decorrentes da negligência, imprudência ou imperícia dos usuários em relação a seus dados individuais. Garantimos e nos responsabilizamos apenas pela segurança dos processos de tratamento de dados e do cumprimento das finalidades descritas no presente instrumento.

Destacamos que a responsabilidade em relação à confidencialidade dos dados de acesso é do usuário.

II – Ações maliciosas de terceiros, como ataques de hackers, exceto se comprovada conduta culposa ou deliberada da Melhor ADM.

Destacamos que em caso de incidentes de segurança que possam gerar risco ou dano relevante para você ou qualquer um de nossos usuários/clientes, comunicaremos aos afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados sobre o ocorrido e cumpriremos as providências necessárias.

III – Inveracidade das informações inseridas pelo usuário/cliente nos registros necessários para a utilização dos serviços da “Melhor ADM”; quaisquer consequências decorrentes de informações falsas ou inseridas de má-fé são de inteiramente responsabilidade do usuário/cliente.

 

11. Encarregado de Proteção de Dados

A Melhor ADM disponibiliza os seguintes meios para que você possa entrar em contato conosco para exercer seus direitos de titular: dpo@melhoradm.com.br

Caso tenha dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, você pode entrar em contato com o nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, através dos seguintes canais:

Encarregado: Luiz Freitas 
Telefone: 11 4580-4100
E-mail: dpo@melhoradm.com.br