A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a espinha dorsal da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela funciona como uma diretriz geral, estabelecendo os parâmetros e os processos necessários para que todas as demais normas regulamentadoras sejam cumpridas.
No universo condominial, existe um mito recorrente de que os residenciais e comerciais estariam dispensados de seguir essas normas por não possuírem fins lucrativos. No entanto, perante a legislação trabalhista brasileira, qualquer condomínio que possua funcionários próprios registrados sob o regime da CLT é equiparado a uma empresa. Consequentemente, o síndico — como representante legal — tem a obrigação jurídica de garantir um ambiente de trabalho seguro e mitigar os riscos ocupacionais.
Historicamente, a grande engrenagem da NR-1 estruturou-se através do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que é o processo administrativo contínuo de identificar perigos, e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o documento físico ou digital que materializa o GRO por meio de um Inventário de Riscos e de um Plano de Ação. Até recentemente, a aplicação prática do PGR nos condomínios concentrava-se de forma quase absoluta nos riscos tradicionais de cada função:
Zeladoria e Serviços Gerais: Foco em riscos químicos (manuseio de produtos de limpeza concentrados) e riscos físicos/acidentes (quedas em altura na limpeza de fachadas ou troca de lâmpadas, e choques elétricos).
Portaria e Vigia: Foco em riscos ergonômicos biomecânicos (postura sentada prolongada e mobiliário inadequado) e riscos de acidentes decorrentes da segurança pública.
Manutenção: Foco em riscos de acidentes em espaços confinados (limpeza de caixas d’água) e uso de ferramentas perfurocortantes.
Havia, inclusive, uma regra de desburocratização que permitia a alguns condomínios de estrutura muito enxuta emitirem uma Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), caso comprovassem a ausência estrita de riscos físicos, químicos ou biológicos, dispensando-os temporariamente do PGR completo (embora os riscos ergonômicos e de acidentes ainda devessem ser geridos).
No entanto, essa abordagem exclusivamente física e ambiental do ambiente condominial passou por uma quebra de paradigma histórica. O conceito de “risco à saúde” expandiu-se para além do corpo do trabalhador, alcançando a sua integridade psíquica, conforme detalhado a seguir.
Saúde Mental e a Nova NR-1 nos Condomínios
O que muda efetivamente para o seu condomínio a partir de 26 de Maio de 2026
A gestão condominial passa por uma de suas maiores transformações na área de Segurança do Trabalho. A partir de 26 de maio de 2026, com o fim do prazo educativo estipulado pela legislação, a fiscalização do Ministério do Trabalho passa a exigir que todos os condomínios com funcionários próprios identifiquem, avaliem e controlem os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT).
Se no passado o foco era quase exclusivo na prevenção de acidentes físicos — como quedas ou choques elétricos —, a nova diretriz reconhece que o adoecimento mental também é um risco ocupacional grave e passível de punição legal se ignorado pelo empregador.
Entendendo a Base Legal: O que diz a Lei?
A obrigatoriedade nasce de duas portarias recentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
Portaria MTE nº 1.419/2024: Foi a responsável por alterar a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1), incluindo expressamente os fatores psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Portaria MTE nº 765/2025: Prorrogou a vigência desta exigência, estabelecendo o dia 26 de maio de 2026 como a data limite para a adequação sem risco de penalidades punitivas.
A nova regra também integra a NR-1 com a NR-17 (Ergonomia). A ergonomia deixa de ser vista apenas como “a altura da cadeira na portaria” e passa a englobar a “organização do trabalho”, ou seja, como as tarefas são distribuídas e cobradas.
O que são Riscos Psicossociais no ambiente do Condomínio?
De forma didática, o risco psicossocial é qualquer aspecto na organização e gestão do trabalho que tenha o potencial de causar danos sociais ou psicológicos aos funcionários (como burnout, depressão crônica ou crises de ansiedade).
Na realidade dinâmica de um condomínio, esses fatores se manifestam de formas muito particulares:
- Sobrecarga e Acúmulo de Funções: Exigir que um porteiro realize a limpeza da eclusa enquanto atende entregadores e monitora câmeras, gerando estresse constante e impossibilidade de realizar o trabalho com qualidade.
- Assédio Moral e Violência Psicológica: Conflitos agressivos e cobranças desproporcionais por parte de moradores, síndicos ou conselheiros direcionados aos zeladores e faxineiros.
- Falta de Clareza nas Funções: Quando não há um manual de procedimentos claro e o funcionário é punido por falhas em tarefas que não sabia serem de sua responsabilidade.
- Jornadas Exaustivas e Isolamento: Funcionários que cobrem dobras de turno sucessivas ou que trabalham sozinhos durante a madrugada sem suporte ou canal de comunicação direto para emergências.
A Materialização no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Não basta afirmar que o condomínio tem um “bom clima”. A lei exige comprovação técnica. Os riscos psicossociais mapeados devem constar no documento do PGR. O condomínio precisa registrar:
- O Inventário de Riscos: Onde estão os gargalos de estresse?
- O Plano de Ação: O que o condomínio fará para resolver isso? (Ex: Treinamento de gestão de conflitos, reorganização das escalas, criação de manuais).
Atenção ao Passivo Trabalhista: A omissão documental é o maior perigo atual. Em caso de afastamento de um funcionário por doença psicológica, se o PGR do condomínio não prever os riscos psicossociais, a configuração de culpa da administração torna-se muito mais evidente perante a Justiça do Trabalho, abrindo margem para indenizações por danos morais e materiais.
SAÚDE MENTAL & A NOVA NR-1
Guia de Adequação Prática para Síndicos e Gestores Condominiais
Atenção Gestor: A adequação à nova NR-1 exige uma postura proativa. Para proteger a gestão contra
multas administrativas ou processos judiciais trabalhistas, utilize este cronograma estruturado como um
checklist de aplicação imediata no seu condomínio.
PASSO 1 Organização Interna & Alinhamento Jurídico
● MAPEAMENTO DE FUNÇÕES
Elaborar um Regimento Interno de Funções ou um Manual de Procedimentos específico para cada um
dos postos de trabalho do condomínio (portaria, limpeza e zeladoria).
Alvo: Eliminar o desvio ou acúmulo de função. Trazer clareza sobre os limites de deveres do trabalhador diminui
drasticamente a ansiedade e o estresse na rotina operacional.
● AUDITORIA DE JORNADA
Monitorar rigorosamente os cartões de ponto, proibindo a prática de “dobras” consecutivas de plantão.
Evitar também o isolamento total de funcionários sem a entrega de rádio ou botões de emergência.
Alvo: Mitigar riscos de fadiga extrema e Burnout, patologias que passam a compor de forma direta o Inventário
de Riscos do PGR.
PASSO 2 Atualização Documental (SST)
● NOTIFICAÇÃO À ASSESSORIA
Notificar formalmente e por escrito a empresa ou clínica de Medicina e Segurança do Trabalho responsável
pelo condomínio. Exigir que a atualização contemple as novas diretrizes de saúde mental.
Alvo: Incluir obrigatoriamente o capítulo de Riscos Psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
e avaliar a carga mental de trabalho dentro da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar), garantindo total respaldo
legal diante de fiscalizações.
PASSO 3 Canais de Escuta Ativa e Ouvidoria
● IMPLEMENTAÇÃO DE CANAL SEGURO
Criar e disponibilizar um canal formal, neutro e seguro (como e-mail específico administrado de fora ou urna
física lacrada) que assegure a opção de anonimato para relatos de assédio ou abusos.
Alvo: Cumprir as exigências da Lei nº 14.457/2022. O canal permite sufocar focos de atrito ou sobrecarga antes
que eles evoluam para um afastamento médico ou litígio judicial.
PASSO 4 Conscientização da Massa Condominial
● CAMPANHA EDUCATIVA
Disparar uma comunicação oficial e clara por meio do boleto mensal, circulares nos elevadores ou avisos
no aplicativo do condomínio (a “Cartilha do Morador”), lembrando que a equipe responde apenas ao síndico
e à administradora.
Alvo: Cessar de forma imediata o hábito de moradores aplicarem ordens diretas, cobranças agressivas ou
constrangimentos aos funcionários. É necessário educar o condomínio de que o respeito à integridade e horários
da equipe é uma obrigação de lei, não apenas etiqueta social.
LEMBRETE
Não espere a fiscalização bater à porta ou uma ação trabalhista ser protocolada para organizar a casa. O
cuidado preventivo protege vidas e blinda o caixa do condomínio.
Fontes e Referências para Consulta
Para garantir a conformidade do seu condomínio, este editorial baseou-se nas seguintes diretrizes oficiais:
Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025: Estabelecem a inclusão de riscos psicossociais no PGR e definem o prazo final de adequação para 26 de maio de 2026.
Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1): Diretrizes sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a obrigatoriedade do mapeamento de saúde mental.
Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17): Parâmetros de ergonomia e organização do trabalho aplicados ao bem-estar do colaborador.
Guia Técnico de Riscos Psicossociais (MTE): Manual orientativo do Ministério do Trabalho sobre identificação de sobrecarga, assédio e estresse laboral.
Lei nº 14.457/2022: Atualização das atribuições da CIPA, incluindo o combate ao assédio e formas de violência no trabalho.