Foi sancionada a Nova Lei Federal nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Esta legislação traz uma mudança significativa que impacta diretamente a gestão de síndicos e administradores em relação às árvores que representam risco à segurança, seja em áreas comuns do condomínio ou em frente a ele.
O principal objetivo da lei é desburocratizar a intervenção quando há omissão do Poder Público, sem abrir mão da segurança técnica e do rigor.
Situações de Risco: A Mudança Central
Anteriormente, podar ou cortar uma árvore sem autorização prévia era um crime ambiental, sujeito a multa e detenção, mesmo havendo perigo iminente. Com a nova Lei, essa regra muda em caso de risco comprovado:
O Processo Formal que o Síndico Deve Seguir
Para se beneficiar da “autorização por silêncio” e evitar penalidade por crime ambiental, o síndico deve cumprir um rito processual obrigatório, confira abaixo:
O ato de protocolar é o que inicia a contagem do prazo de 45 dias para fins da Lei 15.299/2025. Em São Paulo, o pedido deve ser formalizado pelo Portal de Atendimento SP 156 [https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal], alternativamente pela Central Telefônica 156 ou em uma Praça de Atendimento. O número do protocolo gerado pelo SP156 serve como comprovante legal da data em que o requerimento foi apresentado, sendo essencial para validar a contagem do período de 45 dias.
A lei vale tanto para árvores localizadas em propriedades privadas (dentro do condomínio) quanto em logradouros públicos (como a calçada em frente ao condomínio).
Isso significa que o síndico pode tomar a mesma iniciativa e seguir o mesmo processo formal (Laudo + Requerimento) para árvores da calçada que estejam ameaçando a segurança ou o patrimônio do condomínio.
Responsabilidade e Custos para o Condomínio
A nova lei transfere responsabilidades e custos para o condomínio em caso de omissão do Poder Público:
• Custo com o Laudo: O condomínio deve arcar com o custo da contratação do profissional para emitir o Laudo Técnico que atesta o risco.
• Custo da Execução: Caso o órgão se omita por 45 dias, o condomínio arca com o custo da contratação de empresa ou profissional habilitado para executar a poda ou o corte.
• Responsabilidade Técnica: A responsabilidade pela correta execução do serviço recai sobre o profissional contratado pelo condomínio, que deve garantir que o serviço seja feito de forma tecnicamente correta.
Auxílio Essencial da Administradora
Nesse processo, a administradora atua como suporte técnico e administrativo do gestor, com destaque para:
• Auxiliando na contratação de profissionais habilitados (Engenheiros Agrônomos, Florestais ou Biólogos) para a emissão do Laudo Técnico obrigatório.
• Controlando rigorosamente o prazo de 45 dias do Poder Público, documentando o protocolo e a eventual omissão, que é a condição legal para a execução do serviço.
• Preparando o Requerimento Formal e garantindo que a documentação esteja completa para protocolo e validação do processo.
• Mantendo toda a documentação (Laudo, Requerimento, Comprovante de Protocolo e o Contrato de Execução) devidamente arquivada para comprovar a legalidade da intervenção, caso haja futura fiscalização ou questionamento.
A Lei 15.299/2025 é um avanço que visa proteger pessoas e patrimônio contra a omissão estatal. No entanto, ela exige que o síndico aja com cautela, nunca intervenha sem o Laudo Técnico e sem o Requerimento formal, garantindo a legalidade de sua ação.
Editorial: Melhor Administração de Condomínios Redação: Gleison Angioleti Direção de Arte: Rafael Corrêa
Fontes e Referências Legais:
• Lei Federal nº 15.299/2025 (Nova Lei): Dispõe sobre a intervenção em arborização urbana em caso de risco e omissão do órgão público.
• Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): A legislação original que tipifica o corte e a poda não autorizada como crime, sendo alterada pela Lei 15.299/2025.
• Decretos e Portarias Municipais (Exemplo SP – Portal 156): Normas locais que regulamentam o procedimento e o canal oficial para o protocolo de solicitação de manejo de árvores urbanas.
Editorial: Melhor Administração de Condomínios Redação: Gleison Angioleti Direção de Arte: Rafael Corrêa