A recente aprovação do Projeto de Lei nº 425/2025 pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), em dezembro de 2025, marca um avanço significativo para a mobilidade elétrica. O texto, que agora aguarda a sanção do Governador, garante ao condômino o direito de instalar uma estação de recarga individual para seu veículo elétrico ou híbrido na sua vaga de garagem, residencial ou comercial, proibindo vetos arbitrários dos condomínios.
Critérios de Instalação e Documentação Necessária
A legislação estabelece que, embora o direito seja garantido, a instalação deve seguir um rigoroso protocolo para preservar a segurança de toda a edificação.
1. Critérios Técnicos Essenciais
2. Custeio da Instalação e Gestão da Energia
A lei é clara: a responsabilidade é do condômino.
Custo da Instalação
O custo da compra, instalação, manutenção e eventual remoção do ponto de recarga é de responsabilidade e custeio exclusivo do condômino interessado. O condomínio não arca com esses valores.
Gestão da Energia (Cobrança)
O condomínio tem o direito de exigir e regulamentar um sistema de medição individualizada do consumo. Isso garante que o custo da energia seja pago exatamente por quem utilizou o carregador.
3. Documentação para Liberação
Antes de iniciar qualquer obra, o condômino deve apresentar ao síndico a seguinte documentação:
• Comunicação Formal de Intenção.
• Projeto Elétrico Detalhado: Assinado por um profissional habilitado, descrevendo a solução técnica e o dimensionamento.
• ART/RRT: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), comprovando a responsabilidade técnica do projeto e da instalação.
• Laudos de Conformidade (Se Exigido): Comprovantes de que o equipamento e a instalação seguem as normas.
O Papel Fundamental da Administradora
A administradora de condomínios é crucial neste processo para garantir que a lei seja aplicada de forma justa e segura, devendo:
• Auxiliar o síndico a criar um Regulamento Interno específico para a recarga de elétricos, definindo o rito de comunicação, as normas de uso e os critérios de medição (individualização de energia).
• Atuar como mediadora, analisando a documentação, comunicando o condômino sobre a aprovação ou a necessidade de ajustes técnicos e protegendo o condomínio de vetos arbitrários.
• Orientar o síndico a buscar consultorias especializadas para verificar a capacidade geral do prédio e planejar futuras expansões, evitando sobrecargas.
É fato que a sanção do PL 425/2025 transformará a permissão de recarga em um direito. Contudo, esse direito está condicionado ao cumprimento de normas técnicas e à apresentação de documentação de modo a garantir a segurança de todo o condomínio. Você já está passando por essas mudanças?
Editorial: Melhor Administração de Condomínios Redação: Gleison Angioleti Direção de Arte: Rafael Corrêa
Fontes e Referências Legais
• Projeto de Lei nº 425/2025 (Alesp): O texto aprovado que , após sanção, transformará a permissão de recarga em direito.
• Lei Federal nº 14.405/2022 (Alteração ao Código Civil): Lei que já respalda obras de adaptação de vagas de garagem, desde que respeitados os requisitos de segurança.
• ABNT NBR 5410: Norma Brasileira de Instalações Elétricas de Baixa Tensão, o padrão técnico obrigatório para a segurança de todas as instalações elétricas em condomínios.
Editorial: Melhor Administração de Condomínios Redação: Gleison Angioleti Direção de Arte: Rafael Corrêa